CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DO PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação Protetora dos Animais de São João do Ivaí – APA – é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições que lhe forem aplicadas, com sede e foro à Avenida Paraná, número 770, no Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS OU FINS SOCIAIS
Art. 2º - A APA tem como finalidade:
I - Desenvolver ação conservacionista de todos os recursos naturais e, em especial, da população animal, fazendo cumprir, com apoio das autoridades, os dispositivos das leis e regulamentos federais, estaduais e municipais de proteção animais;
II - Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou mau trato contra animais, de acordo com as disposições legais;
III - Dar assistência, sempre que possível, a animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os aos seus legítimos donos, ou doando-os independentemente de compensação a pessoa de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado, sujeito a fiscalização da APA;
IV - Difundir conhecimento conservacionista e orientar e educar a população, com ênfase à juventude, no que toca ao tratamento dos animais, por meio de publicações, cursos, palestras, conferências, seminários, congressos e reuniões afins, bem como através dos meios de comunicação em geral;
V - Propor às autoridades competentes medidas de proteção, conservação e assistência à fauna;
VI - Manter relações com entidades congêneres e afins, nacionais e internacionais;
VII - Firmar convênios, ajustes e acordos, visando à consecução de seus objetivos;
VIII - Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitam as leis de proteção a fauna;
IX - Realizar medidas de controle populacional de animais;
X - Desenvolver e realizar quaisquer outros atos não defesos em lei em benefício dos animais.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 3º - O patrimônio da APA é constituído pelos bens móveis ou imóveis, auxílio e donativos em dinheiro ou em espécie, adquiridos ou que venham a ser doados.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 4º - Constituem receitas da APA as contribuições dos Associados, donativos, subvenções, convênios, rendimentos de seu patrimônio social ou atividades promovidas pela Associação.
Parágrafo único. O valor das contribuições dos associados e o seu reajuste será definido em Assembleia Geral.
Art. 5º - Constituem despesas da APA os gastos ordinários para o funcionamento e manutenção da sede social, reuniões sociais ordinárias e extraordinárias, bem como os gastos realizados com remédios, artigos médicos e de higiene, mobiliário, agasalho, entre outros destinados ao cuidado e tratamento dos animais.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - São órgãos de APA.
I - Assembleia Geral.
II - Diretoria.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 7º - A Assembleia Geral é a instância máxima da APA, sendo composta por todos os fundadores e associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 8º - A Assembleia Geral da APA será convocada:
I - Ordinariamente, no fim de cada ano, para apreciar a prestação de contas anual e tratar de assuntos gerais da entidade, sendo comunicada por órgãos da imprensa local, e-mail enviado aos associados ou edital afixado na sede da Associação com antecedência mínima de 03 (três) dias.
I - Extraordinariamente, a qualquer tempo, pela Diretoria, garantindo ainda a 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, o direito de convocá-la, sendo comunicada por órgãos da imprensa local, e-mail enviado aos associados ou edital afixado na sede da Associação com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo único. São requisitos essenciais do edital de convocação da Assembléia Geral:
I - Data;
II - Horário;
III - Local;
IV - Ordem do dia;
V - Referência do órgão convocante.
Art. 9º - A instalação da Assembleia Geral se dará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos, e em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos, com qualquer número de presentes.
Art.10 - As deliberações da Assembleia Geral, quer seja ordinária ou extraordinária, serão tomadas por voto concorde de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes à Assembleia, sendo a mesma em primeira ou segunda convocação.
Art. 11 - Compete Privativamente à Assembleia Geral:
I – Eleger os membros da Diretoria;
II - Destituir os membros da Diretoria;
III - Aprovar as contas;
IV - Alterar o Estatuto;
V - Excluir os associados.
§ 1° - Para as deliberações a que se referem os incisos II deste artigo, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dois terços dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.
§ 2° - Para as deliberações a que se referem os incisos I e III deste artigo, será exigido o voto concorde de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, somente podendo deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, com qualquer número de associados.
Seção II
Da Diretoria
Art. 13 - A APA será administrada por uma Diretoria eleita em Assembleia Geral dentre os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Art. 14 - A Diretoria da APA será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretario;
IV - 2º Secretario;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro;
VII - Departamento Jurídico composto por 01 (um membro);
VIII - Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros;
IX - Conselho Deliberativo composto por 05 (cinco) membros.
Parágrafo único. Os membros da diretoria só poderão ser destituídos de seus cargos pelo voto de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, somente podendo deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, com qualquer número de associados.
Art. 15 - Compete à Diretoria:
I - Administrar a Associação;
II - Fazer cumprir o presente Estatuto;
III - Promover e Divulgar a Associação;
Art. 16 - Compete ao Presidente:
I - Presidir a Assembléia Geral, zelando para que a mesma se proceda com ordem e respeito entre os associados.
II - Representar a APA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III - Fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
IV - Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da APA;
V - Assinar os contratos necessários;
VI - Exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate;
VII - Presidir o processo eleitoral
Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente em suas funções, quando por este solicitado;
II - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimento.
Art. 18 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
II - Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
III - Redigir as convocações, os avisos e as correspondências da APA;
IV - Assinar as convocações com o Presidente.
Art. 19 - Compete ao Segundo Secretário:
I - Auxiliar o secretário em suas funções, quando por este solicitado;
II - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimento.
Art. 20 - Compete ao Primeiro Tesoureiro
I - Superintender os serviços gerais da tesouraria;
II - Assinar com o Presidente, os cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira para a APA;
III - Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos contábeis, bens e valores sociais;
IV - Promover arrecadação e a escrituração das receitas e das despesas;
V - Organizar mensalmente o balanço patrimonial e financeiro da APA, com demonstração da receita e da despesa, para aprovação da Assembleia Geral, afixando-o na sede da APA.
Art. 21 - Compete ao Segundo Tesoureiro
I - Auxiliar o tesoureiro em suas funções, quando por este solicitado;
II - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimento.
Art. 22 - Compete ao Departamento Jurídico:
I - Defender os interesses da APA perante o Poder Judiciário;
II - Acompanhar e assessorar o Presidente judicial e extrajudicialmente;
III - Ler e interpretar os contratos e convênios que porventura vierem a ser firmados pela APA.
Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar todos os livros da entidade, provendo sobre eventuais irregularidades;
II - Emitir parecer sobre os balanços.
Art. 24 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Apreciar representações, queixas, protestos, críticas ou recursos de associados contra decisões e atos da Diretoria;
II - Propor ao presidente da APA a concessão de títulos honoríficos e de prêmios (estímulos).
Art. 25 - A APA não remunerará os membros de sua Diretoria e não distribuirá lucros ou vantagens aos mesmos, bem como aos demais associados e mantenedores, sob nenhuma forma, sendo a totalidade das rendas auferidas destinada à consecução das finalidades da Associação.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL, DO MADATO E DA POSSE DA DIRETORIA
Art. 26 - O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria da APA será feito em Assembléia Geral convocada para este fim e realizar-se-á no mês de junho dos anos pares, desde que presentes, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, qualquer número de associados.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria eleitos exercerão o mandato pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo ilimitada o número de reeleições.
Art. 27 - No momento da votação, serão distribuídas cédulas de papel contendo o cargo e o nome de todos os candidatos concorrentes àquele cargo, devendo o associado marcar um “X” no candidato de sua escolha e, em seguida, colocar a sua cédula em uma urna.
Parágrafo único. A ordem de votação observará a prevista nos incisos do art. 14 deste Estatuto.
Art. 28 - Para ser eleito à Diretoria da APA, o candidato deverá atingir o seguinte quorum:
I - Concorrendo ao cargo apenas 01 (um) candidato, será eleito se obtiver o voto de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes, excluindo-se da contagem os votos brancos e nulos.
I - Concorrendo ao cargo 02 (dois) candidatos, será eleito o candidato que obtiver o voto de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes, excluindo-se da contagem os votos brancos e nulos.
I - Concorrendo ao cargo 03 (três) ou mais candidatos, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, excluindo-se da contagem os votos brancos e nulos.
Art. 29 - Com o falecimento, renúncia ou destituição de membros da Diretoria, assumirá o cargo seu substituto legal e, caso não haja, deverá ser convocada Assembleia Geral para o preenchimento do cargo vago, sendo necessário, para a instalação da seção, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, qualquer número de associados, sendo eleito o candidato que obtiver o quorum previsto no artigo anterior deste Estatuto.
Art. 30 - Os candidatos eleitos serão imediatamente empossados nos respectivos cargos da Diretoria da APA.
CAPÍTULO VII
DOS ASSOCIADOS
Art. 31 - A APA será constituído pelos associados signatários da ata de fundação da Associação e pelos demais interessados que, posteriormente, manifestarem o interesse de associarem-se.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a APA fará distinção entre seus associados por motivo de cor, sexo, idade, nacionalidade, profissão, concepção religiosa ou política.
Art. 32 - A APA possui as seguintes categorias de associados:
I - Associados fundadores: os inscritos até a data do registro da entidade;
II - Associados contribuintes: os que pagam importância em dinheiro ou por meio de doação de víveres, remédios, artigos médicos e de higiene, mobiliário, agasalho, entre outros destinados ao cuidado e tratamento dos animais;
III - Associados prestantes: os que trabalharem para execução dos fins da entidade, inclusive com a prestação de atividades técnicas como médicos veterinários, contadores e advogados;
IV - Associados beneméritos: os que houverem prestado relevante serviço à entidade;
Parágrafo único. Serão abertas novas categorias de associados de acordo com a necessidade.
CAPÍTULO VIII
DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 33 - Todos os associados responderão, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações assumidas e/ou decorrentes do desempenho das atividades da Associação.
CAPÍTULO IX
DA VINCULAÇÃO E DESVINCULAÇÃO DE ASSOCIADOS
Seção I
Da Vinculação de novos Associados
Art. 34 - A vinculação de novos associados será aceita mediante requerimento escrito endereçado ao Presidente da APA.
Seção II
Da Desvinculação de Associados
Art. 35 - Caso deseje a desvinculação, o associado deverá elaborar requerimento escrito endereçado ao Presidente da APA.
Parágrafo único. O requerimento para desvinculação deve conter:
I - Nome e qualificação completa.
II - Motivo pelo qual o associado deseja a desvinculação.
III - Local e data.
IV - Assinatura.
Art. 36 - O associado poderá ser excluído da APA através de Assembléia Geral quando deixar de cumprir com os deveres de associado descritos neste Estatuto, ou quando concorrer com motivos contrários à moral, à ética, aos usos e costumes e à Lei.
§ 1° - Ao associado sujeito à exclusão deve ser concedido o prazo máximo de 15 (quinze) minutos durante a Assembleia Geral para que possa exercer seu direito de defesa.
§ 2° - O associado somente será excluído pelo voto de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, somente podendo deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, com qualquer número de associados.
CAPÍTULO X
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Seção I
Dos Direitos dos Associados
Art. 37 - Os associados da APA têm o direito de:
I - Votar e ser votados;
II - Participar das atividades da Associação
III - Apresentar propostas e reivindicações à Associação;
Seção II
Dos Deveres dos Associados
Art. 38 - Os associados da APA têm o dever de:
I - Trabalhar em prol dos objetivos da Associação;
II - Pagar pontualmente as contribuições;
III - Participar de todos os eventos promovidos para a arrecadação de fundos para a Associação, como promoções, festas, ações entre amigos, entre outros.
IV - Assinar lista de recebimento quando do recebimento de convites, ação entre amigos, ingressos ou semelhantes provenientes de eventos para arrecadação de fundos para a Associação.
V - Obter a adesão de novos colaboradores;
VI - Cumprir o presente Estatuto.
VII - Pagar, na data estipulada em ata, o valor dos convites, ação entre amigos, ingressos ou semelhantes supracitados.
Parágrafo único. Em casos de ações entre amigos, o associado que não vender integralmente seus números deverá cobrir o valor total que seria arrecadado.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Da Reunião da Diretoria
Art. 39 - A Diretoria reunir-se-á com a maioria dos seus membros, sempre que para isso for convocada pelo Presidente.
Seção II
Da Vigência do Estatuto
Art. 40 - O presente Estatuto tem valor de contrato e faz Lei entre as partes.
Art. 41 - O presente Estatuto pode ser emendado pelo voto de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, somente podendo deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, com qualquer número de associados.
Art. 42 - Ao contribuir para a APA, o associado declara-se ciente e de acordo com todas as normas descritas neste estatuto.
Art. 43 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Seção III
Da Alteração do Estatuto
Art. 44 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, somente podendo deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, com qualquer número de associados.
Seção IV
Da Dissolução da Associação
Art. 45 - Compete à Assembleia Geral dissolver a Associação Protetora dos Animais.
§ 1° - Para as deliberações a que se referem caput deste artigo, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dois terços dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.
§ 2° - Em caso de dissolução da APA, seus bens e fundos serão destinados a uma instituição congênere eleita na Assembléia Geral.
Seção V
Da Aprovação do Estatuto
Art. 46 - Este Estatuto foi aprovado integralmente pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 13/06/2012, e passa a ter vigência a partir da data de seu registro no Cartório de Registros Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná.
São João do Ivaí, 13 de junho de 2012.
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SERGIO PAULO F. DOS SANTOS
PRESIDENTE – CPF:
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IZABELIR ZNIDARSIC MONTANHA
SECRETÁRIA – CPF:
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LUANA BARRADAS ESTRELA MATIEL
TESOUREIRO – CPF:
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CRISTHIANE ANGÉLICA BERTONI
ADVOGADA – OAB/PR 42.510