23/08/2013

POR ENQUANTO . . . PRECISAMOS DE DINHEIRO




CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS OU FINS SOCIAIS
Art. 2º - A APA tem como finalidade:
I - Desenvolver ação conservacionista de todos os recursos naturais e, em especial, da população animal, fazendo cumprir, com apoio das autoridades, os dispositivos das leis e regulamentos federais, estaduais e municipais de proteção animais;
II - Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou mau trato contra animais, de acordo com as disposições legais;
III - Dar assistência, sempre que possível, a animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os aos seus legítimos donos, ou doando-os independentemente de compensação a pessoa de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado, sujeito a fiscalização da APA;
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MEDICAMENTOS; CASINHAS; TRANSPORTE; CASTRAÇÕES; RAÇÃO